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ÁREA DO CLIENTE

Sociedade Individual de Advogados
Abertura de Empresa Individual para Advogados. Natureza Jurídica para Escritório de Advocacia.
Finalmente o Advogado vai poder ser Pessoa Jurídica sem depender de ter sócios. A Lei 13.247 de 12 de Janeiro de 2016 aprovou a constituição da natureza jurídica Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade. Agora, podemos abrir a empresa individual para os Advogados.
Esse projeto de Lei, vem corrigir uma injustiça com os Advogados, pois após o surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, todas as profissões regulamentadas poderiam optar por tal Natureza Jurídica.
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