top of page

MEI inadimplente terá inscrição cancelada

Resolução do CGSIM nº 36/2016 (DOU de 03/05), determina que o Microempreendedor Individual - MEI inadimplente

terá a inscrição cancelada.

 

Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual(MEI) ,

entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja:

 

1- Omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; 

2- Inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada

até o mês do cancelamento.

 

A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Essa providência está em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual estabelece que o MEIpoderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.

 

Fonte: LegisWeb

Fale conosco

JPM Gestão Contábil 


Tel: (24) 2231-3917
E-mail: info@jpmcontabil.com.br
Endereço​​​​​​: Rua Paulo Barbosa, 147 - Centro, Petrópolis - RJ, 25615-002

Siga-nos
Parceiros

© 2015  por JPM Contabilidade - Todos os direitos reservados

bottom of page